A Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, publicada pela Secretaria da Economia de Goiás, determina que toda operação de circulação de mercadorias com pagamento eletrônico — efetuada por contribuinte do ICMS — deve possuir vinculação dos meios de pagamentos direta com a emissão do respectivo documento fiscal NF-e ou NFC-e.
Essa exigência introduz uma obrigação legal de integração tecnológica entre:
Segundo o art. 1º da IN 1.608/2025-GSE, a vinculação deve ocorrer em todas as operações com circulação de mercadorias sujeitas à incidência do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado por meios eletrônicos.
A norma se aplica a pagamentos realizados por:
A implementação da norma será escalonada, conforme a faixa de faturamento bruto em 2024 e a atividade econômica (CNAE principal) do contribuinte.

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Pensando nisso, o Polaris já está preparado para atender às novas exigências da Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE. Nosso sistema garante a integração automática dos meios de pagamento à NF-e e NFC-e, permitindo que cartões, PIX e carteiras digitais sejam vinculados aos documentos fiscais de forma segura e em conformidade com a SEFAZ-GO. Com o Polaris, empresas e desenvolvedores de ERP podem se adaptar rapidamente às mudanças, evitando penalidades e mantendo a operação fiscal dentro das normas vigentes, umas das formas mais utilizada para fazer essa integração e utilizando os SmartPos da propria adquirente que vocês ja utiliza , abaixo algumas maquininhas smart já homologado com Polaris PDV.
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