NFC-e não poderá ser emitida para CNPJ a partir de Novembro 2025
05 Maio 2025
Foi publicado hoje (30), no Diário Oficial da União, o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que traz alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Ocorre que, a partir de 03 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida exclusivamente quando o destinatário for pessoa física inscrita no CPF e não mais quando for pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. Confira os detalhes a seguir!